sábado, 20 de agosto de 2016

Impeachment. Presidente do STF indeferiu pedido da presidente afastada Dilma Rousseff


STF nega pedido de convocação de perito no julgamento do impeachment


Lewandowski confirmou início do julgamento de Dilma para dia 25
Lewandowski confirmou início do julgamento de Dilma para dia 25
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment no Senado Federal, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido (Doc 178) formulado pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff, para a convocação de peritos e intimação de seus assistentes técnicos para que prestem esclarecimentos, na sessão de julgamento que inicia na próxima quinta-feira (25) Segundo o presidente, a matéria concernente à etapa de produção de prova pericial encontra-se superada.
No pedido, a defesa da presidente afastada afirma que, a cada etapa processual, as tipificações legais apresentadas pelos denunciantes e pelos relatores na Câmara dos Deputados e no Senado para a imputação da prática de crimes de responsabilidade foram sendo modificadas, criando “curiosa situação de incerteza jurídica” e abrangendo pontos nos quais a perícia realizada manifestou-se em sentido contrário ao contido nos relatórios ou foi omissa. Por isso, sustenta a necessidade de convocação dos peritos e dos assistentes técnicos da defesa para permitir o “esclarecimento dos quesitos apresentados”.
Ao negar o pedido, o ministro Lewandowski assinalou que as questões que a defesa pretende ver respondidas poderiam ter sido formuladas na fase de produção da prova, não sendo o Plenário o lugar adequado para isso. Ele observou que a junta pericial composta de três servidores do Senado respondeu a todos os quesitos oferecidos pelos denunciantes, pela denunciada e pelos senadores e se submeteu a esclarecimentos complementares.
“O pleito formulado pela defesa, nesta fase de julgamento, nada acrescentará de relevante para esclarecer os fatos, mostrando-se, ademais, inoportuna”, afirmou o ministro. Lewandowski citou precedentes do STF que, “há mais de meio século”, apontam que o indeferimento de esclarecimento de questões aos peritos não viola a lei nem constitui cerceamento de defesa.

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