Autoescolas serão credenciadas conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) restaurou a regularidade do credenciamento de autoescolas no estado e cassou, na quarta-feira, 24, liminar impetrada contra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Detran-MA e o Ministério Público. Entre outras medidas, o TAC legaliza o credenciamento de autoescolas e clínicas médicas conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em 2015, o Detran-MA promoveu alterações para credenciamento de autoescolas, clínicas médicas, despachantes e outros serviços credenciados ao órgão, por meio do TAC assinado em agosto com Ministério Público. Entre as mudanças, ficou acordado que o Detran-MA só credencie Centros de Formação de Condutores (CFCs) e clínicas médicas localizadas em municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.
Tais exigências cumprem normas do CTB, que só permite a ocorrência de aulas práticas de direção nas cidades com trânsito municipalizado. Desta forma, os candidatos a obtenção de CNH aprendem a dirigir em um trânsito devidamente sinalizado, contribuindo para a sua formação enquanto condutores. Assim, o Detran não só cumpre a lei, como zela pela segurança nas vias para motoristas e pedestres.
Para preservar direitos dos candidatos já inscritos nas CFCs irregulares ao TAC, e dar tempo às empresas se ajustarem às exigências de credenciamento, o Detran estabeleceu, por meio de aditivo, prazo de até um ano para alunos de autoescolas de cidades não municipalizadas concluírem os cursos de obtenção de CNH. O Detran também publicou, em dezembro de 2015, a Portaria 1.201, que em seu artigo 15 prorrogou o recredenciamento de autoescolas de cidades não municipalizadas para até 2018.
Mesmo com essas medidas de proteção aos interesses coletivos, houve ajuizamento de ação popular movida por Augusto Ricardo Barcarolo, na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, requerendo a suspensão dos efeitos do TAC celebrado entre Detran e Ministério Público. Em 28 de janeiro deste ano, a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís atendeu à solicitação de Barcarolo.
De acordo com a Portaria 1359/14 do Detran-MA, Augusto Barcarolo é instrutor de trânsito na Autoescola Abdon, que funciona em São Luís. O proprietário da autoescola, Jhonson Trindade Abdon e o próprio Barcarolo, foram presos em agosto do ano passado durante a Operação ‘Sem Saída’, que desbaratou organização criminosa que envolvia então funcionários terceirizados do Detran, a empresa Tomas Greg e CFCs da capital e do interior.
Decisão
Intimado pela justiça em 11 de fevereiro deste ano, o Detran ingressou com agravo de instrumento contra a ação popular em 18 de fevereiro. Por meio do relator, o desembargador Ricardo Duailibe, o TJMA acatou o pedido do Detran nesta quarta-feira, 24. De acordo com a decisão, fez-se uso de instrumento inadequado, já que a ação popular visa combater ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, meio ambiente, consumidores e demais interesses coletivos, e os termos do TAC firmado entre Detran-MA e Ministério Público foram elaborados para atender os interesses do órgão e da sociedade, tendo em vista o aditivo que viabilizou por mais um ano a conclusão dos cursos de condutor para os candidatos já inscritos nas CFCs.
Foi ressaltado, ainda, que o Detran vedou apenas o credenciamento de novas autoescolas em cidades não municipalizadas.
Desta forma, o recredenciamento das empresas em municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito continuará possível, visto que só em 2018 será exigido a integração destas cidades ao SNT. Até lá, os alunos poderão se inscrever nas CFCs de cidades não municipalizadas para adquirir habilitação, podendo realizar as aulas práticas de direção nos municípios próximos integrados ao SNT, conforme exigência do CTB.
Por meio do agravo de instrumento, o Detran declarou que a integração dos municípios ao SNT é necessária para que haja melhorias no trânsito em todo o estado, tornando as vias mais seguras para condutores e pedestres. Foi questionado, ainda, a competência da Vara da Fazenda para julgar a ação popular, que deveria ter sido remetida à Vara de Direitos Difusos. Com a decisão, até o julgamento em definitivo do agravo de instrumento interposto pelo Detran-MA, os efeitos do TAC não estão mais suspensos.