quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Governo Federal atropela Congresso e cria bônus extra para auditor multar mais


O governo federal decidiu não esperar a discussão legislativa sobre um projeto que atende a demandas de sindicatos de auditores fiscais. Por meio de Medida Provisória, instituiu um “bônus de gratificação” por produtividade dos auditores, vinculado às multas que eles aplicarem a contribuintes em autuações fiscais.
A medida, que já conta com precedentes a favor de sua inconstitucionalidade e foi mal recebida pela comunidade jurídica, está em discussão na Câmara em outro projeto de lei. Com a MP, o governo decidiu adiantar o pagamento do bônus aos auditores fiscais em vez de conceder-lhes aumento salarial, como era pedido dos sindicatos.
O texto resultou de discussão da Mesa de Negociações Permanentes do governo com entidades sindicais do funcionalismo público. Além de reajuste salarial, o projeto também cria o tal bônus por produtividade, uma demanda antiga da categoria dos auditores fiscais. Na Câmara, o texto já recebeu parecer favorável do relator na comissão especial criada para analisá-lo, o deputado Wellington Roberto (PR-PB).
A MP manteve o bônus da forma que estava na redação original do projeto, de autoria do governo Dilma Rousseff, deposta em agosto do ano passado. O bônus será alimentado pelas multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre impostos e por valores oriundos de bens confiscados pela Receita Federal.
Pelo texto da MP, todos os auditores fiscais têm direito à verba extra, que será paga no máximo quatro vezes por ano (a comissão especial Câmara dos Deputados ampliou esse direito a outras carreiras). A fração de cada um será calculada de acordo com o tempo de carreira, limitada ao teto de R$ 7,5 mil por pagamento.
A forma de gestão do fundo para onde irá o dinheiro das multas e as “metas institucionais” serão definida por um ato que deve ser editado até o dia 1º de março deste ano. Enquanto isso, os auditores já devem receber 100% do que têm direito, conforme o tempo de carreira, independentemente da “produtividade”.
Segundo os cálculos do Ministério do Planejamento, o bônus custará aos cofres da União R$ 1,5 bilhão até 2019. Para este ano, o gasto previsto é de R$ 490 milhões.
Imoralidade
Na opinião do tributarista Breno Vasconcelos, membro do NEF/FGV e ex-conselheiros do Carf, o bônus é inconstitucional. Para ele, “ao vincular o bônus dos auditores ao produto final da arrecadação, a MP criou um conflito de interesse evidente para os auditores”.No entendimento dele, a MP viola o princípio da moralidade administrativa, descrito no artigo 37 da Constituição Federal.
Vasconcelos explica que a legislação tributária brasileira permite três tipos de multas tributárias: a multa de ofício, de 75% do valor devido; a multa qualificada, de 150% do valor do tributo, que deve ser aplicada em casos dolosos; e a multa agravada, que incrementa em 50% a multa qualificada caso o fisco entenda que o contribuinte não está colaborando com a fiscalização.
“Tudo isso é muito subjetivo e depende da postura do auditor. Com a criação de um incentivo econômico, o fiscal pode se sentir pressionado a pesar a caneta. Isso que o governo criou não é um bônus de eficiência, é um bônus de arrecadação”, resume.
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