sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

PROCON/MA e o Conselho Regional de Odontologia (CRO-MA) iniciaram uma nova fase da Operação Dente de Leite na Grande Ilha

Cinco clínicas odontológicas em São Luís são autuadas por irregularidades

PROCON/MA e o Conselho Regional de Odontologia (CRO-MA) em Operação Dente de Leite
PROCON/MA e o Conselho Regional de Odontologia (CRO-MA) em Operação Dente de Leite
O PROCON/MA e o Conselho Regional de Odontologia (CRO-MA) iniciaram uma nova fase da Operação Dente de Leite na Grande Ilha. Nos dias 16 e 17, foram fiscalizadas 5 clínicas odontológicas de São Luís. Todas foram notificadas por irregularidades. A ação contou ainda com a participação do Conselho do Ceará (CRO-CE).Foram notificadas por não dispor de registro junto ao CRO-MA ou estarem com alvarás atrasados as clínicas Dental Sorriso (Bequimão), Odonto Happy (Angelim), Smart Odonto (Cohama), Pleno OdontoMed (Centro) e Orthopride (Centro).
Segundo o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, a parceira com os órgãos reguladores de serviços de saúde retorna em benefícios para os consumidores. “Nosso objetivo é evitar que problemas de saúde, que podem levar até mesmo ao câncer, possam ser desencadeados por causa de atendimento realizado em condições irregulares ou pelo exercício ilegal da profissão de dentista. Estamos garantindo a prestação de um serviço adequado em prol da vida, saúde e segurança do consumidor maranhense e da valorização dessa importante profissão.”, assegurou o presidente.
Para o fiscal do CRO-MA, Leandro França, a parceria com o PROCON/MA tem sido positiva a ponto de outros conselhos desejarem reproduzi-la em suas regiões. “Hoje, CRO e PROCON estão unidos para fiscalizar as clínicas que foram denunciadas e não observaram a notificação já aplicada. Voltamos agora com a intenção não só de aplicar a moralidade e a legalidade, mas também de passar todas as informações pro CRO do Ceará, que veio colher nossa experiência para levar pra lá”, esclareceu o fiscal.
Cabe ressaltar que o registro de profissionais de saúde junto aos órgãos competentes é condição imprescindível para o exercício legal da profissão, conforme o disposto no artigo 13 da Lei Federal n° 4.324/64. Da mesma forma, oferecer aos consumidores serviços ou produtos que colocam em risco sua vida, saúde e segurança é prática proibida pelo artigo 18, parágrafo 6° do Código de Defesa do Consumidor.
Em 2016, mais de 40 clínicas foram fiscalizadas em São Luís, São José

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