domingo, 12 de fevereiro de 2017

Tutóia. Prefeito Municipal publica mensagem aos proprietários de animais soltos nas vias pública da cidade


Mensagem do Prefeito Romildo


Na qualidade de Chefe do Executivo(Prefeitura Municipal de Tutoia), venho pedir aos Srs. Proprietários de animais que circulam nas vias públicas do município que recolham seus animais em meio a reorganização que começamos fazer desde o dia 1 de Janeiro/2017, onde encontramos uma cidade conhecidamente turística, bonita e bela mas com triste aspecto de sujeira e abandono. Agora contamos com a compreensão da população onde todos teremos o dever de zelar nos limites da zona urbana e rural.

Estamos nos primeiros meses de governo, buscando solucionar os casos emergencial. E entre os problemas já identificados onde estamos buscando solucionar aos poucos resolver. E você tutoiense, precisa juntos fazer sua parte armazenando seu lixo(resíduos sólidos), sempre aguardando o carro da coleta do lixo ao passar na sua rua, entre os dias da semana de segunda a sexta-feira.

Mas um dos fatores que vem contribuindo em ponto negativo nas vias públicas do município é o seu animal que vem circulando livremente nas ruas. E agora peço a compreensão dos Srs. Proprietários de animais que recolham seus animais no prazo de até 20 dias. Caso não haja a boa colaboração e compreensão a Prefeitura Municipal(Secretaria de Meio Ambiente), será preciso notificar cada proprietário de animais, onde medidas cabíveis serão tomadas.

Assim faremos uma administração para todos, usufluirem dos serviços públicos de Saúde, Segurança e Limpeza Pública, durante os 4 anos de administração.

Artigo. 91

É proibida a circulação, deslocamento e permanência de animais nas vias, logradouros públicos e nas praias, lagos, lagoas e rios localizados na área urbana, exceto quando se tratar de transporte dos mesmos, que deverá ser feito através de veículo apropriado pelos proprietários ou seus prepostos.

§ 1. Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão apreendidos e recolhidos ao local de abrigo rural do município.

§ 2. O animal recolhido em virtude do disposto neste capítulo poderá ser retirado pelo proprietário dentro do prazo máximo de 3 (três) dias, mediante pagamento da multa e da taxa de apreensão e transporte.

Coordialmente 

Prefeito Municipal



Nota de Utilidade Pública


A Prefeitura do Município de Tutóia informa a toda a população do Município, que a partir de hoje será concedida a renovação do prazo de 20 dias para que os proprietários de animais soltos em logradouros públicos da cidade realizem o recolhimento e guarda dos mesmos.

Após o referido prazo, a Prefeitura de Tutoia, por meio da repartição pública competente, executara as devidas providências legais previstas no Código de Postura do Município, tais com notificação de advertência ao proprietário dos animais, imposição de multa, abertura de processo administrativo, busca e apreensão dos animais encontrados em situação de irregularidade e ate mesmo o seu abate, de acordo com os procedimentos previstos em Lei.

Agradece a compreensão o Sr. Prefeito de Tutoia.Ma
Romildo Damasceno Soares.




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