sexta-feira, 10 de março de 2017

Câmara Municipal de São Luis poderá julgar Contas do Município


Justiça decide: Câmara de São Luís poderá julgar contas do Município




A audiência foi presidida pelo Juiz Douglas Martins no Fórum da capital
A audiência foi presidida pelo Juiz Douglas Martins no Fórum da capital

Foi realizada na quinta-feira (9) uma audiência de conciliação que contou com a participação de representantes da Câmara de Vereadores de São Luís, da Prefeitura de São Luís, do Poder Judiciário e do Ministério Público e resultou na homologação de acordo, no qual a Câmara de Vereadores poderá realizar o julgamento das contas de governo e de gestão do Executivo Municipal. Consta na ata da audiência que o Ministério Público requereu que a Câmara fosse integrada ao litígio na condição de litisconsorte passivo, tendo em vista que o pedido versa sobre funções institucionais da Câmara de Vereadores.
A sentença que homologou o acordo entre o Município de São Luís, a Câmara Municipal e o MP foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Segundo o acordo firmado, a Câmara e a Prefeitura de São Luís se comprometem a dar efetividade ao disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica de São Luís no sentido de julgar anualmente as contas de gestão e do governo do executivo municipal.
Todas as contas que já estão com o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão serão julgadas pela Câmara de Vereadores no decorrer deste ano, observando a ordem cronológica (iniciando-se pelas mais antigas). A Câmara oficiará ao TCE pedindo que lhe sejam encaminhadas as contas dos anos de 1995, 2000, 2005, 2006, 2007 e 2008.
A sentença destaca que, em caso de descumprimento do que foi acordado, incidirá multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da responsabilização por eventual ato de improbidade administrativa.
“Revendo o despacho inicial, admito a Câmara Municipal como litisconsorte passivo visto que o pedido e o acordo firmado versam sobre funções institucionais da casa legislativa”, concluiu o magistrado na homologação do acordo.
Minard

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