segunda-feira, 17 de abril de 2017

(TCE-MA) determinou aos prefeitos de um novo conjunto de municípios que suspendam os efeitos da inexigibilidade

Fundef: mais 10 municípios do Maranhão são alvos de cautelar do TCE

Fachada do TCE-MA em São Luís
Por meio de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) determinou aos prefeitos de um novo conjunto de municípios que suspendam os efeitos da inexigibilidade da licitação que resultou na contratação dos escritórios João Azêdo e Sociedade Brasileira de Advogados. A determinação é válida até que a corte decida sobre o mérito da questão, que já resultou em decisões anteriores com o mesmo teor.
Os novos municípios são Capinzal do Norte, Barreirinhas, São Roberto, Brejo, Axixá, Belágua, Santa Inês, Guimarães, São Bernardo e Alto Parnaíba.
Até a apreciação do mérito, deverão ser suspensos todos os pagamentos decorrentes dos contratos, cujo objeto é a prestação de serviços advocatícios visando ao recebimento de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) junto à União, por ter havido subestimação do valor mínimo por aluno (VMMA).
O Ministério Público de Contas (MPC), autor de um conjunto de representações das quais vem resultando as medidas cautelares do TCE, aponta basicamente três vícios na contratação: a inexigibilidade de processo licitatório, por não estar caracterizada a alegada singularidade dos serviços prestados; a fixação de honorários aos escritórios em 20% dos valores a serem recebidos sem a fixação do valor dos contratos; e a previsão de pagamento aos escritórios com recursos do Fundef (depois substituído pelo Fundeb), contrariando a Constituição Federal e a legislação específica sobre o Fundo.
Para o Ministério Público de Contas, da forma como foram celebrados, os contratos são ilegais e lesivos ao patrimônio público municipal.

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